Dos crimes contra o património em geral
Artigo 224º - Infidelidade
1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
Artigo 235º - Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
A "enclavar" desde 2005, contra a imbecilidade de governantes e a passividade Lusa
09 junho 2011
Se os irlandeses podem...
3 comentários:
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"O recurso ao anonimato é um mecanismo de cobardia e um instrumento de invejas e vinganças, muitas vezes violando a lei. É a transposição para a Internet de um mundo que existe cá fora, mas que até agora ficava dentro da cabeça das pessoas e nas conversas de café."
Não são os "Irlandeses", mas sim os "Islandeses".
ResponderEliminarAqui fica a correcção!
Oppps!
ResponderEliminarBem visto, aliás, no post, escrevi islandeses e até Islândia, mas devem ter sido as cinzas do Eyjafjallajokull que não me deixaram ver bem...
Abraço.
Concordo plenamente vamos julgar o gajo,digo mais ;impeça-se que O Paulinho das feiras seja empossado de qualquer cargo no futuro governo, para que também possa ser julgado pelas aldrabices e trafulhices dos submarinos.
ResponderEliminarAbraço.