08 janeiro 2013

Direito ao contraditório

Tenho vários amigos ligados ao sector ferroviário.

Jogo semanalmente com alguns, sou amigo de infância de outros e até há um que andou comigo ao colo.

A propósito da recente legislação (Orçamento de Estado 2013), um deles enviou-me um PDF com um artigo que esclarece o acesso gratuito aos transportes a entrar em vigor este ano.

Fiz uns "cortes e costuras" e segue em baixo o artigo 144º para vossa análise.

Eu, já fiz a minha e aguardo pelos comentários (ou pela sua ausência), para dizer de minha justiça.

1 comentário:

  1. O ponto a) é o pior deles todos. Alguém que escreva lá "desempregados e estudantes" se faz favor.

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"O recurso ao anonimato é um mecanismo de cobardia e um instrumento de invejas e vinganças, muitas vezes violando a lei. É a transposição para a Internet de um mundo que existe cá fora, mas que até agora ficava dentro da cabeça das pessoas e nas conversas de café."