A figura do juiz de fora surgiu em Portugal em 1327, com o rei Dom Afonso IV. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da justiça, de acordo com as leis. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juizes ordinários dos concelhos.
A introdução desta figura judicial encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos.
De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de matrimónio ou amizade íntima.
Nota: este post foi escrito antes do resultado da UEFA ser conhecido, o que mostra a certeza com que encaro a culpa dos dirigentes portistas
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