A sentença, datada de dia 24, responsabiliza o INAG. «O colapso do dique e consequente inundação é imputável ao réu, seja por falha na concepção do sistema hídrico em causa, seja por omissão do dever de zelar pelo correcto funcionamento técnico da referida estrutura hídrica». Ao longo das 60 páginas, a juíza enfatiza essa responsabilidade, afirmando, nomeadamente que «a obra hídrica não funcionou na sua plenitude». Sobre a derrocada do dique, dá como provado que o «sistema foi projectado e construído para conter um caudal de 2.000 m3 por segundo», todavia, afirma que tais valores nunca foram atingidos, uma vez que os registos apontam para um valor entre os 1.470 m3/segundo e 1.845 m3/segundo, entre a meia noite e a uma da manhã, altura em que o dique ruiu, o que significa que nunca tão pouco atingiu o patamar máximo para o qual foi projectado, o que levou o tribunal a concluir que a ruptura se «deveu a falha de concepção ou falha técnica».
1 comentário:
E foram precisos 7 anos e meio para perceber o "ÓBVIO"... enfim, estamos em Portugal.
Mas já agora... e como ficam os outros "lesados" desta "falha de concepção ou falha técnica" ??
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