(...)Assim, para que seja possível operacionalizar a avaliação do desempenho no corrente ano lectivo, a Plataforma Sindical dos Professores propõe que a mesma assente nos seguintes aspectos:
a) Procedimento de avaliação centrado na auto-avaliação, preferencialmente através de documento de reflexão, acompanhado de um dossier organizado com a planificação de aulas, testes, estratégias de intervenção, entre outros materiais do quotidiano lectivo do docente. Admite-se, mas apenas se for essa a opção do Conselho Pedagógico da escola / do agrupamento, em alternativa ao relatório crítico de avaliação, o recurso a grelha de avaliação;
b) Procedimento de avaliação centrado na hetero-avaliação, com o indispensável envolvimento do Conselho Pedagógico, através de comissão específica, e, tornando-se necessário, das estruturas intermédias de gestão escolar;
c) Assiduidade, considerada nos termos previstos no artigo 46.º, números 5 e 8 do Estatuto da Carreira Docente;
d) Homologação, pelo Conselho Executivo, da menção qualitativa a atribuir ao docente, após verificação, pela comissão criada no âmbito do Conselho Pedagógico, das condições acima referidas, ficando garantido o acesso às instâncias de reclamação e de recurso previstas na lei.
(...)
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