Tenho vários amigos ligados ao sector ferroviário.
Jogo semanalmente com alguns, sou amigo de infância de outros e até há um que andou comigo ao colo.
A propósito da recente legislação (Orçamento de Estado 2013), um deles enviou-me um PDF com um artigo que esclarece o acesso gratuito aos transportes a entrar em vigor este ano.
Fiz uns "cortes e costuras" e segue em baixo o artigo 144º para vossa análise.
Eu, já fiz a minha e aguardo pelos comentários (ou pela sua ausência), para dizer de minha justiça.
Jogo semanalmente com alguns, sou amigo de infância de outros e até há um que andou comigo ao colo.
A propósito da recente legislação (Orçamento de Estado 2013), um deles enviou-me um PDF com um artigo que esclarece o acesso gratuito aos transportes a entrar em vigor este ano.
Fiz uns "cortes e costuras" e segue em baixo o artigo 144º para vossa análise.
Eu, já fiz a minha e aguardo pelos comentários (ou pela sua ausência), para dizer de minha justiça.
1 comentário:
O ponto a) é o pior deles todos. Alguém que escreva lá "desempregados e estudantes" se faz favor.
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