FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Porque está no Código Civil Português, ARTIGO 128º.
(ARTIGO 128º - Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos..............
(Recebido por e-mail)
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