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«São meus discípulos, se alguns tenho, os que estão contra mim, porque esses guardaram no fundo da alma a força que verdadeiramente me anima e que mais desejaria transmitir-lhes: a de se não conformarem.»
Professor Agostinho da Silva





09 agosto 2013

Codigo Hammurabi


Durante o período de hegemonia do império babilónico sobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) o rei Hamurabi foi responsável pela compilação de um conjunto de artigo de leis numa sociedade em que prevalecia a tradição oral, ou seja, as leis eram transmitidas oralmente (de boca em boca) de geração em geração. Hamurabi mandou esculpir o código em pedra que foi colocada em praça pública para que todos pudessem ver. Por estar esculpido em pedra não era possível alterar o código.

O Código de Hamurabi contém um conjunto de artigos a respeito de relações de trabalho, família, propriedade e escravidão.  
Estava traduzido nos murais ao lado da pedra e ficam alguns registos:
 
1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte. 

5. Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredito e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se novamente para efetuar julgamentos.

6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte. 

[Nota: não existe a 13ª Lei no Código de Hamurabi, 13 provavelmente sendo considerado um número de azar ou então sacro]

14. Se alguém roubar o filho menor de outrem, este alguém deve ser condenado à morte.

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