Durante o período de
hegemonia do império babilónico sobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) o rei
Hamurabi foi responsável pela compilação de um conjunto de artigo de leis
numa sociedade em que prevalecia a tradição oral, ou seja, as leis eram
transmitidas oralmente (de boca em boca) de geração em geração. Hamurabi mandou esculpir o código
em pedra que foi colocada em praça pública para que todos pudessem ver. Por
estar esculpido em pedra não era possível alterar o código.
O Código de
Hamurabi contém um conjunto de artigos a respeito de relações de
trabalho, família, propriedade e escravidão.
Estava traduzido nos murais ao lado da pedra e ficam alguns registos:
1.
Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder
provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte.
5.
Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredito e apresentá-lo por
escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for
culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu
para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais
sentar-se novamente para efetuar julgamentos.
6.
Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado
à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser
igualmente condenado à morte.
[Nota: não
existe a 13ª Lei no Código de Hamurabi, 13 provavelmente sendo considerado um número de azar ou
então sacro]

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