«Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação (...).»
Aqui está um tribunal que não decide esclarecendo, prefere os labirintos semânticos.
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